Súmula do TST
Súmula 40 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
SALÁRIO-FAMÍLIA. TRABALHADOR RURAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O trabalhador rural tem direito ao salário-família, nos termos da Lei nº 4.266, de 03.10.1963.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 40
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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