Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 40 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

SALÁRIO-FAMÍLIA. TRABALHADOR RURAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

O trabalhador rural tem direito ao salário-família, nos termos da Lei nº 4.266, de 03.10.1963.

Ver na fonte oficial

Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 40
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.