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Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 400 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

Não se conhece de recurso de revista ou de embargos, interpostos contra decisão publicada na vigência da Lei nº 13.015/2014, que não observam os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 400
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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