Súmula do TST
Súmula 400 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
Não se conhece de recurso de revista ou de embargos, interpostos contra decisão publicada na vigência da Lei nº 13.015/2014, que não observam os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 400
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
Aparece nos temas
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.