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Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 406 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT. REQUISITOS (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.11.2015) - Res. 207/2016, DEJT divulgado em 18, 19 e 20.04.2016

Para que se configure a equiparação salarial, prevista no art. 461 da CLT, é necessário que, além da identidade de funções, haja igualdade de valor do trabalho, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 406
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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