Súmula do TST
Súmula 406 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT. REQUISITOS (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.11.2015) - Res. 207/2016, DEJT divulgado em 18, 19 e 20.04.2016
Para que se configure a equiparação salarial, prevista no art. 461 da CLT, é necessário que, além da identidade de funções, haja igualdade de valor do trabalho, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 406
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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