Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 408 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

FGTS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. LEGITIMIDADE (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.11.2015) - Res. 207/2016, DEJT divulgado em 18, 19 e 20.04.2016

O sindicato tem legitimidade para atuar como substituto processual para pleitear diferenças de FGTS decorrentes da aplicação dos expurgos inflacionários, relativos a contas de seus substituídos.

Ver na fonte oficial

Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 408
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.