Súmula do TST
Súmula 408 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
FGTS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. LEGITIMIDADE (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.11.2015) - Res. 207/2016, DEJT divulgado em 18, 19 e 20.04.2016
O sindicato tem legitimidade para atuar como substituto processual para pleitear diferenças de FGTS decorrentes da aplicação dos expurgos inflacionários, relativos a contas de seus substituídos.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 408
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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