Súmula do TST
Súmula 413 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 15.04.2019) - Res. 228/2019, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.04.2019
Em caso de sucumbência recíproca, aplica-se o disposto no art. 86 do Código de Processo Civil (CPC), no sentido de que o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 413
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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