Súmula do TST
Súmula 414 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Enunciado
DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DESCUMPRIMENTO. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NÃO OBSERVADOS. (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 15.04.2019) - Res. 228/2019, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.04.2019
I - E nula a alteração do regulamento da empresa que, em prejuízo do empregado, elimina os critérios de promoção por antiguidade e merecimento, caso este já tenha cumprido o tempo exigido para a progressão.
II - Havendo previsão de progressão funcional por antiguidade e por merecimento, o empregado terá direito a obter a progressão funcional, na forma estabelecida no regulamento da empresa, desde que preenchidos, cumulativamente, os requisitos estabelecidos.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 414
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
Aparece nos temas
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.