Súmula do TST
Súmula 415 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
COMISSÕES. ALTERAÇÃO OU SUPRESSÃO. (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 15.04.2019) - Res. 228/2019, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.04.2019
A alteração ou a supressão das comissões pagas ao empregado, com habitualidade, em decorrência das vendas por ele realizadas, implica alteração contratual ilícita, nos termos do art. 468 da CLT, em face da integração dessas parcelas ao salário.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 415
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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