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Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 415 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

COMISSÕES. ALTERAÇÃO OU SUPRESSÃO. (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 15.04.2019) - Res. 228/2019, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.04.2019

A alteração ou a supressão das comissões pagas ao empregado, com habitualidade, em decorrência das vendas por ele realizadas, implica alteração contratual ilícita, nos termos do art. 468 da CLT, em face da integração dessas parcelas ao salário.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 415
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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