Súmula do TST
Súmula 417 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
TRANSFERÊNCIA POR ATO DE IMPROBIDADE. ART. 469 DA CLT (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 15.04.2019) - Res. 228/2019, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.04.2019
Não se presume abusiva a transferência fundada no poder diretivo do empregador, ainda que sem a concordância do empregado, quando comprovado o ato de improbidade imputado a este.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 417
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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