Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 417 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

TRANSFERÊNCIA POR ATO DE IMPROBIDADE. ART. 469 DA CLT (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 15.04.2019) - Res. 228/2019, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.04.2019

Não se presume abusiva a transferência fundada no poder diretivo do empregador, ainda que sem a concordância do empregado, quando comprovado o ato de improbidade imputado a este.

Ver na fonte oficial

Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 417
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.