Súmula do TST
Súmula 420 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE OU SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 15.04.2019) - Res. 228/2019, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.04.2019
O adicional de periculosidade incide apenas sobre as atividades e operações desempenhadas em áreas de risco com exposição a radiações ionizantes ou a substâncias radioativas, em caráter permanente, não sendo válida a incidência do adicional sobre áreas consideradas apenas como de risco potencial.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 420
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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