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Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 420 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE OU SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 15.04.2019) - Res. 228/2019, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.04.2019

O adicional de periculosidade incide apenas sobre as atividades e operações desempenhadas em áreas de risco com exposição a radiações ionizantes ou a substâncias radioativas, em caráter permanente, não sendo válida a incidência do adicional sobre áreas consideradas apenas como de risco potencial.

Ver na fonte oficial

Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 420
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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