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Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 422 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

ANISTIA. EFEITOS FINANCEIROS. MARCO INICIAL (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 15.04.2019) - Res. 228/2019, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.04.2019

A readmissão de empregado anistiado, em virtude de lei ou de decisão judicial, não lhe assegura o direito ao ressarcimento dos salários do período em que não houve prestação de serviços, ante a ausência de relação de emprego no período do afastamento.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 422
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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