Súmula do TST
Súmula 422 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
ANISTIA. EFEITOS FINANCEIROS. MARCO INICIAL (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 15.04.2019) - Res. 228/2019, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.04.2019
A readmissão de empregado anistiado, em virtude de lei ou de decisão judicial, não lhe assegura o direito ao ressarcimento dos salários do período em que não houve prestação de serviços, ante a ausência de relação de emprego no período do afastamento.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 422
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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