Súmula do TST
Súmula 425 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Enunciado
SOBREAVISO. USO DE APARELHO DE TELECOMUNICAÇÃO. (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 15.04.2019) - Res. 228/2019, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.04.2019
I - O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos ao empregado pelo empregador, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso.
II - Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle do empregador por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 425
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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