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Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 425 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

SOBREAVISO. USO DE APARELHO DE TELECOMUNICAÇÃO. (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 15.04.2019) - Res. 228/2019, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.04.2019

I - O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos ao empregado pelo empregador, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso.

II - Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle do empregador por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 425
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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