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Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 426 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

SALÁRIO-FAMÍLIA. FATOR DE ATUALIZAÇÃO DAS CONDENAÇÕES. A parcela relativa ao salário-família está sujeita à atualização monetária desde a data em que deveria ter sido paga, utilizando-se os mesmos índices de correção aplicáveis às demais parcelas integrantes da condenação.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 426
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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