Súmula do TST
Súmula 426 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
SALÁRIO-FAMÍLIA. FATOR DE ATUALIZAÇÃO DAS CONDENAÇÕES. A parcela relativa ao salário-família está sujeita à atualização monetária desde a data em que deveria ter sido paga, utilizando-se os mesmos índices de correção aplicáveis às demais parcelas integrantes da condenação.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 426
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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