Súmula do TST
Súmula 429 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Enunciado
DESCONTOS FISCAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. FORMA DE CÁLCULO. (alterada a redação do item II e acrescido o item III em decorrência do julgamento de ED-RR-1125-36.2010.5.06.0171) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
I - Compete à Justiça do Trabalho determinar o recolhimento das contribuições fiscais.
II - Em se tratando de descontos fiscais, o fato gerador é o pagamento do rendimento do trabalho, assim considerado o crédito decorrente de condenação judicial. A incidência do imposto de renda se dará sobre o montante total da condenação, e não sobre cada parcela paga isoladamente.
III - Os descontos fiscais deverão ser calculados ao final, sobre o montante total da condenação, já acrescido dos juros de mora. Aplica-se ao imposto de renda o regime de competência, ou seja, o imposto deverá ser calculado com base nas tabelas e alíquotas vigentes no mês em que os créditos forem pagos ou disponibilizados ao empregado.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 429
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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