Súmula do TST
Súmula 43 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
SALÁRIO. GRATIFICAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Integra o salário a gratificação legal ou contratual, paga com habitualidade, nos termos da Súmula nº 207.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 43
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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