Súmula do TST
Súmula 430 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Enunciado
PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO. EX-EMPREGADO APOSENTADO. (alterada a redação) - Res. 198/2015, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015
I - Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado aposentado, nos termos do art. 31 da Lei nº 9.656/98, desde que, cumulativamente:
a) tenha contribuído para o plano durante o contrato de trabalho;
b) não esteja trabalhando para outro empregador.
II - Para assegurar o direito à manutenção do plano de saúde, não é necessária a comprovação de que a empresa tenha auferido lucro no período.
III - A manutenção do plano de saúde ou de assistência médica assegurada em decorrência do contrato de trabalho não constitui direito adquirido do empregado admitido após a vigência do art. 31 da Lei nº 9.656/98, ressalvadas as disposições negociais ou regulamentares mais benéficas.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 430
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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