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Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 430 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO. EX-EMPREGADO APOSENTADO. (alterada a redação) - Res. 198/2015, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015

I - Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado aposentado, nos termos do art. 31 da Lei nº 9.656/98, desde que, cumulativamente:

a) tenha contribuído para o plano durante o contrato de trabalho;

b) não esteja trabalhando para outro empregador.

II - Para assegurar o direito à manutenção do plano de saúde, não é necessária a comprovação de que a empresa tenha auferido lucro no período.

III - A manutenção do plano de saúde ou de assistência médica assegurada em decorrência do contrato de trabalho não constitui direito adquirido do empregado admitido após a vigência do art. 31 da Lei nº 9.656/98, ressalvadas as disposições negociais ou regulamentares mais benéficas.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 430
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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