Súmula do TST
Súmula 432 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT. REQUISITOS. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 252 da SBDI-1) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
É indispensável, para o reconhecimento do direito à equiparação salarial, que o reclamante e seu paradigma exerçam a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 432
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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