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Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 432 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT. REQUISITOS. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 252 da SBDI-1) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

É indispensável, para o reconhecimento do direito à equiparação salarial, que o reclamante e seu paradigma exerçam a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 432
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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