Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 433 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. HORAS EXTRAS. ART. 253 DA CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 354 da SBDI-1) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

O empregado submetido a trabalho continuamente em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do art. 253 da CLT, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do mesmo artigo.

Ver na fonte oficial

Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 433
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.