Súmula do TST
Súmula 433 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. HORAS EXTRAS. ART. 253 DA CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 354 da SBDI-1) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
O empregado submetido a trabalho continuamente em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do art. 253 da CLT, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do mesmo artigo.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 433
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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