Súmula do TST
Súmula 437 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICISTA. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 324 da SBDI-1) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
O adicional de periculosidade previsto no art. 193, § 1º, da CLT, é devido aos empregados que exercem atividade em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, integrantes do sistema elétrico de potência. (ex-OJs nºs 346 e 324 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 25.09.2007 e 09.12.2003).
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 437
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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