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Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 437 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICISTA. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 324 da SBDI-1) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

O adicional de periculosidade previsto no art. 193, § 1º, da CLT, é devido aos empregados que exercem atividade em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, integrantes do sistema elétrico de potência. (ex-OJs nºs 346 e 324 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 25.09.2007 e 09.12.2003).

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 437
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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