Súmula do TST
Súmula 438 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À ESTABILIDADE PROVISÓRIA. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 230 da SBDI-1) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a concessão da estabilidade provisória ao empregado decorrente de acidente de trabalho.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 438
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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