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Súmula do TST

Súmula 438 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À ESTABILIDADE PROVISÓRIA. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 230 da SBDI-1) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a concessão da estabilidade provisória ao empregado decorrente de acidente de trabalho.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 438
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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