Súmula do TST
Súmula 440 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Enunciado
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 346 da SBDI-1) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica ao empregado suspenso do contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez, não se exigindo a comprovação do pagamento pelo empregado da respectiva contraprestação, que deverá ser custeada pela empresa.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 440
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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