Súmula do TST
Súmula 441 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
SALÁRIO PROFISSIONAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. PISO SALARIAL ESTABELECIDO EM NORMA COLETIVA. EXTENSÃO. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 71 da SBDI-2) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
O salário profissional previsto em lei, convenção ou acordo coletivo integra o contrato de trabalho, não podendo ser suprimido ou reduzido.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 441
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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