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Súmula do TST

Súmula 441 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

SALÁRIO PROFISSIONAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. PISO SALARIAL ESTABELECIDO EM NORMA COLETIVA. EXTENSÃO. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 71 da SBDI-2) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

O salário profissional previsto em lei, convenção ou acordo coletivo integra o contrato de trabalho, não podendo ser suprimido ou reduzido.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 441
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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