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Súmula do TST

Súmula 444 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE PREVISTO EM ACORDO COLETIVO NÃO HOMOLOGADO. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 322 da SBDI-1) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

A ausência de homologação, pelo Ministério do Trabalho, do acordo coletivo não impede a concessão dos reajustes salariais ali previstos.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 444
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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