Súmula do TST
Súmula 444 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE PREVISTO EM ACORDO COLETIVO NÃO HOMOLOGADO. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 322 da SBDI-1) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
A ausência de homologação, pelo Ministério do Trabalho, do acordo coletivo não impede a concessão dos reajustes salariais ali previstos.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 444
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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