Súmula do TST
Súmula 445 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
INTERVALO INTERJORNADA. INOBSERVÂNCIA. HORAS EXTRAS. PERÍODO PAGO COMO SOBREJORNADA. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 355 da SBDI-1) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
Aplica-se o art. 71, § 4º, da CLT, quanto ao período em que não houve o gozo do intervalo intrajornada.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 445
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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