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Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 445 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

INTERVALO INTERJORNADA. INOBSERVÂNCIA. HORAS EXTRAS. PERÍODO PAGO COMO SOBREJORNADA. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 355 da SBDI-1) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

Aplica-se o art. 71, § 4º, da CLT, quanto ao período em que não houve o gozo do intervalo intrajornada.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 445
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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