Súmula do TST
Súmula 447 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONCESSÃO. REQUISITOS. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 305 da SBDI-1) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
A condenação em honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 447
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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