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Súmula do TST

Súmula 447 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONCESSÃO. REQUISITOS. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 305 da SBDI-1) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

A condenação em honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 447
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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