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Súmula do TST

Súmula 49 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

RECURSO. DESERÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

A concessão do prazo de 48 horas para complementação do depósito recursal, ainda que já efetuado, somente se justifica quando o valor inicialmente depositado for inferior ao mínimo legalmente estabelecido.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 49
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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