Súmula do TST
Súmula 49 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
RECURSO. DESERÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A concessão do prazo de 48 horas para complementação do depósito recursal, ainda que já efetuado, somente se justifica quando o valor inicialmente depositado for inferior ao mínimo legalmente estabelecido.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 49
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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