Súmula do TST
Súmula 53 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Cancelada ou superada
Direito do Trabalho
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Enunciado
A importância paga em dinheiro pelo empregador ao empregado, em cada mês, como auxílio-alimentação, não tem caráter salarial.
Observação sobre a vigência
Cancelada pela Res. 18/1993, DJ 22.11.1993
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 53
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Cancelada ou superada
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