Súmula do TST
Súmula 66 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Cancelada ou superada
Direito do Trabalho
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Enunciado
O auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez não prejudica o direito à indenização, prevista no art. 478, da CLT, paga ao empregado despedido sem justa causa, em decorrência de acidente do trabalho.
Observação sobre a vigência
Cancelada pela Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 66
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Cancelada ou superada
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