Súmula do TST
Súmula 76 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Cancelada ou superada
Direito do Trabalho
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Enunciado
As disposições contidas na Lei nº 4.090, de 13.07.1962, concernentes ao pagamento do 13º salário na base de 1/12 avos por mês de serviço, aplicam-se, indistintamente, a todos os empregados, inclusive aos contratados por hora ou por tarefa.
Observação sobre a vigência
Cancelada pela Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 76
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Cancelada ou superada
Aparece nos temas
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.