Súmula do TST
Súmula 89 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Cancelada ou superada
Direito do Trabalho
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Enunciado
O salário-família é devido ao empregado, ainda que este perceba salário superior ao mínimo legal, desde que o valor da sua remuneração mensal não exceda o limite máximo fixado para o pagamento desse benefício.
Observação sobre a vigência
Cancelada pela Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 89
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Cancelada ou superada
Aparece nos temas
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.