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Treinando Questões

Enunciado das Jornadas (CJF)

Enunciado 1 da I Jornada de Direito Desportivo

Conselho da Justiça Federal · I Jornada de Direito Desportivo

Vigente Direito Civil

Enunciado

Sociedade Anônima do Futebol. A constituição de SAF não caracteriza grupo econômico com o clube ou pessoa jurídica original preexistente, para os efeitos de responsabilidade previstos no § 2º do art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho. A responsabilidade da SAF, quanto aos contratos de trabalho extintos antes de sua constituição, limita-se aos repasses previstos no art. 10 da Lei n. 14.193, de 6 de agosto de 2021, não se caracterizando sucessão de empregadores em relação a esses contratos extintos, sendo vedada qualquer forma de constrição a seu patrimônio ou a suas receitas enquanto cumpridos esses repasses, sem prejuízo das responsabilidades previstas nos arts. 12 e 24 da Lei n. 14.193/2021.

Ver na fonte oficial

Os enunciados das Jornadas do Conselho da Justiça Federal são orientações doutrinárias: ajudam a interpretar a lei, mas não são jurisprudência.

Dados

Tribunal
Conselho da Justiça Federal
Referência
CJF · Enunciado 1 (I Jornada de Direito Desportivo)
Situação
Vigente

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Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.