Enunciado das Jornadas (CJF)
Enunciado 19 da I Jornada de Direito da Saúde
Conselho da Justiça Federal · I Jornada de Direito da Saúde
Enunciado
Cabe ao profissional assistente, e não à operadora de plano de
saúde, a prerrogativa de determinar as características (tipo, matéria-prima e dimensões)
das órteses, das próteses e dos materiais especiais OPME necessários
à execução dos procedimentos contidos no Rol de Procedimentos e Eventos em
Saúde, sendo vedada a imposição de aceitação de lista predeterminada de OPMEs
(pacote) necessários, para os procedimentos indicados, ainda que por intermédio
de hospitais credenciados, com indicação de pelo menos três marcas de
produtos, se existentes. Cabe à operadora analisar os procedimentos e materiais
pelo profissional assistente, podendo, em caso de divergência técnica, propor a
realização de junta médica ou odontológica, nos termos da RN 424 da ANS.
Os enunciados das Jornadas do Conselho da Justiça Federal são orientações doutrinárias: ajudam a interpretar a lei, mas não são jurisprudência.
Dados
- Tribunal
- Conselho da Justiça Federal
- Referência
- CJF · Enunciado 19 (I Jornada de Direito da Saúde)
- Situação
- Vigente
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