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Treinando Questões

Enunciado das Jornadas (CJF)

Enunciado 28 da I Jornada de Direito Desportivo

Conselho da Justiça Federal · I Jornada de Direito Desportivo

Vigente Direito Civil

Enunciado

A inclusão em súmula, pelo árbitro, de declaração de ter tido sua honra ofendida por conduta relacionada ao desporto não é, por si só, suficiente para atrair a incidência do art. 243-F do CBJD.

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Os enunciados das Jornadas do Conselho da Justiça Federal são orientações doutrinárias: ajudam a interpretar a lei, mas não são jurisprudência.

Dados

Tribunal
Conselho da Justiça Federal
Referência
CJF · Enunciado 28 (I Jornada de Direito Desportivo)
Situação
Vigente

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Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.