Enunciado das Jornadas (CJF)
Enunciado 51 da I Jornada de Direito Notarial e Registral
Conselho da Justiça Federal · I Jornada de Direito Notarial e Registral
Vigente
Direito Notarial e Registral
Enunciado
O acordo feito entre o ente público expropriante e o expropriado, em desapropriação por utilidade pública, respeitadas as formalidades legais do art. 108 do Código Civil, é título hábil a ingresso no registro imobiliário, independentemente de homologação judicial.
Os enunciados das Jornadas do Conselho da Justiça Federal são orientações doutrinárias: ajudam a interpretar a lei, mas não são jurisprudência.
Dados
- Tribunal
- Conselho da Justiça Federal
- Referência
- CJF · Enunciado 51 (I Jornada de Direito Notarial e Registral)
- Situação
- Vigente
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