Enunciado das Jornadas (CJF)
Enunciado 62 da I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios
Conselho da Justiça Federal · I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios
Enunciado
Os representantes judiciais da União, autarquias, fundações e empresas públicas federais têm autorização legal, decorrente da Lei n. 10.259, de 12 de julho de 2001 para, diretamente, conciliar, transigir ou desistir de recursos em quaisquer processos, judiciais ou extrajudiciais, cujo valor da causa esteja dentro da alçada equivalente à dos juizados especiais federais.
Os enunciados das Jornadas do Conselho da Justiça Federal são orientações doutrinárias: ajudam a interpretar a lei, mas não são jurisprudência.
Dados
- Tribunal
- Conselho da Justiça Federal
- Referência
- CJF · Enunciado 62 (I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios)
- Situação
- Vigente
Aparece nos temas
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