Decisão do STF
ADI 5705 (STF)
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese ou ementa
"(...) IV. DISPOSITIVO
9. Ação direta de inconstitucionalidade parcialmente conhecida e julgada parcialmente procedente, para declarar a nulidade parcial, com redução de texto, do art. 61, inciso I, da Lei Complementar estadual nº
202/2000, retirando-se do dispositivo a expressão 'por determinação do Tribunal de Contas do Estado'. (...)".
Ementa
Lei Complementar nº 202 de 2000 - Inciso I, do art. 61 da Lei Complementar nº 202/2000, do Estado de Santa Catarina.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · ADI 5705
- Julgamento
- 9 de junho de 2025
- Publicação
- 28 de agosto de 2025
- Situação
- Vigente
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