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Treinando Questões

Decisão do STF

ADI 5705 (STF)

Supremo Tribunal Federal

Vigente 28 de agosto de 2025 Direito Constitucional

Tese ou ementa

"(...) IV. DISPOSITIVO

9. Ação direta de inconstitucionalidade parcialmente conhecida e julgada parcialmente procedente, para declarar a nulidade parcial, com redução de texto, do art. 61, inciso I, da Lei Complementar estadual nº

202/2000, retirando-se do dispositivo a expressão 'por determinação do Tribunal de Contas do Estado'. (...)".

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Ementa

Lei Complementar nº 202 de 2000 - Inciso I, do art. 61 da Lei Complementar nº 202/2000, do Estado de Santa Catarina.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · ADI 5705
Julgamento
9 de junho de 2025
Publicação
28 de agosto de 2025
Situação
Vigente

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