Informativo do STF
Informativo 1205 do STF
Direito Administrativo · Lei 8112/90 – Servidores Públicos
Texto oficial do informativo
A alteração do limite mínimo da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social não a transforma em uma parcela de natureza genérica de modo a autorizar sua extensão aos servidores públicos inativos. RE 1.408.525/RJ, relatora Ministra Cármen Lúcia, julgamento virtual finalizado em 13.02.2026 (sexta-feira) (Info 1205 do STF) (Tema 1.289 - RG) Teses fixadas: “1. Reafirma-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de que o termo inicial do pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores ativos e inativos é a data da homologação do resultado das avaliações, após a conclusão do primeiro ciclo (Tema 983).
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Informativo 1205
- Processo
- RE 1.408.525
- Relator
- Cármen Lúcia
- Julgamento
- 13 de fevereiro de 2026
- Repercussão geral
- Tema 1289
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