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Informativo do STF

Informativo 1205 do STF

Direito Administrativo · Lei 8112/90 – Servidores Públicos

13 de fevereiro de 2026 Direito Administrativo

Texto oficial do informativo

A alteração do limite mínimo da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social não a transforma em uma parcela de natureza genérica de modo a autorizar sua extensão aos servidores públicos inativos. RE 1.408.525/RJ, relatora Ministra Cármen Lúcia, julgamento virtual finalizado em 13.02.2026 (sexta-feira) (Info 1205 do STF) (Tema 1.289 - RG) Teses fixadas: “1. Reafirma-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de que o termo inicial do pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores ativos e inativos é a data da homologação do resultado das avaliações, após a conclusão do primeiro ciclo (Tema 983).

Ver o Tema 1289

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Informativo 1205
Processo
RE 1.408.525
Relator
Cármen Lúcia
Julgamento
13 de fevereiro de 2026
Repercussão geral
Tema 1289

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