Súmula do STF
Súmula 123 do STF
Supremo Tribunal Federal
Cancelada ou superada
Direito Civil
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Enunciado
Sendo a locação regida pelo D. 24.150, de 20.4.34, o locatário não tem direito à purgação da mora prevista na L. 1.300, de 28.12.50.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 123
- Publicação
- dezembro de 1963
- Situação
- Cancelada ou superada
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