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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 123 do STF

Supremo Tribunal Federal

Cancelada ou superada dezembro de 1963 Direito Civil
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Enunciado

Sendo a locação regida pelo D. 24.150, de 20.4.34, o locatário não tem direito à purgação da mora prevista na L. 1.300, de 28.12.50.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 123
Publicação
dezembro de 1963
Situação
Cancelada ou superada

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