Súmula do STF
Súmula 193 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Enunciado
Para a restituição prevista no art. 76, § 2º, da Lei de Falências, conta-se o prazo de quinze dias da entrega da coisa e não da sua remessa.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 193
- Publicação
- dezembro de 1963
- Situação
- Vigente
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