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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 193 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente dezembro de 1963

Enunciado

Para a restituição prevista no art. 76, § 2º, da Lei de Falências, conta-se o prazo de quinze dias da entrega da coisa e não da sua remessa.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 193
Publicação
dezembro de 1963
Situação
Vigente

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