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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 214 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente dezembro de 1963 Direito do Trabalho

Enunciado

A duração legal da hora de serviço noturno (52 minutos e trinta segundos) constitui vantagem suplementar que não dispensa o salário adicional.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 214
Publicação
dezembro de 1963
Situação
Vigente

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