Súmula do STF
Súmula 214 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
A duração legal da hora de serviço noturno (52 minutos e trinta segundos) constitui vantagem suplementar que não dispensa o salário adicional.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 214
- Publicação
- dezembro de 1963
- Situação
- Vigente
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