Súmula do STF
Súmula 264 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Enunciado
Verifica-se a prescrição intercorrente pela paralisação da ação rescisória por mais de cinco anos.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 264
- Publicação
- dezembro de 1963
- Situação
- Vigente
Aparece nos temas
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.