Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 264 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente dezembro de 1963

Enunciado

Verifica-se a prescrição intercorrente pela paralisação da ação rescisória por mais de cinco anos.

Ver na fonte oficial

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 264
Publicação
dezembro de 1963
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.