Súmula do STF
Súmula 450 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Enunciado
São devidos honorários de advogado sempre que vencedor o beneficiário de justiça gratuita.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 450
- Publicação
- outubro de 1964
- Situação
- Vigente
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