Súmula do STF
Súmula 506 do STF
Supremo Tribunal Federal
Cancelada ou superada
Direito Processual Civil
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Enunciado
O agravo a que se refere o art. 4º da Lei nº 4.348, de 26.6.64, cabe, somente, do despacho do Presidente do Supremo Tribunal Federal que defere a suspensão da liminar, em mandado de segurança; não do que a denega.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 506
- Publicação
- dezembro de 1969
- Situação
- Cancelada ou superada
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