Súmula do STF
Súmula 597 do STF
Supremo Tribunal Federal
Cancelada ou superada
Direito Processual Civil
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Enunciado
Não cabem embargos infringentes de acórdão que, em mandado de segurança decidiu, por maioria de votos, a apelação.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 597
- Publicação
- dezembro de 1976
- Situação
- Cancelada ou superada
Aparece nos temas
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.