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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 597 do STF

Supremo Tribunal Federal

Cancelada ou superada dezembro de 1976 Direito Processual Civil
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Enunciado

Não cabem embargos infringentes de acórdão que, em mandado de segurança decidiu, por maioria de votos, a apelação.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 597
Publicação
dezembro de 1976
Situação
Cancelada ou superada

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