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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 626 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente setembro de 2003 Direito Processual Civil

Enunciado

A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 626
Publicação
setembro de 2003
Situação
Vigente

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