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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 655 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente setembro de 2003

Enunciado

A exceção prevista no art. 100, caput, da Constituição, em favor dos créditos de natureza alimentícia, não dispensa a expedição de precatório, limitando-se a isentá-los da observância da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de condenações de outra natureza.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 655
Publicação
setembro de 2003
Situação
Vigente

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