Súmula do STF
Súmula 655 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Enunciado
A exceção prevista no art. 100, caput, da Constituição, em favor dos créditos de natureza alimentícia, não dispensa a expedição de precatório, limitando-se a isentá-los da observância da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de condenações de outra natureza.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 655
- Publicação
- setembro de 2003
- Situação
- Vigente
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