Súmula do STF
Súmula 98 do STF
Supremo Tribunal Federal
Cancelada ou superada
Direito Civil
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Enunciado
Sendo o imóvel alienado na vigência da L. 3.470, de 28.11.58, ainda que adquirido por herança, usucapião ou a título gratuito, é devido o impôsto de lucro imobiliário.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 98
- Publicação
- dezembro de 1963
- Situação
- Cancelada ou superada
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