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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 98 do STF

Supremo Tribunal Federal

Cancelada ou superada dezembro de 1963 Direito Civil
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Enunciado

Sendo o imóvel alienado na vigência da L. 3.470, de 28.11.58, ainda que adquirido por herança, usucapião ou a título gratuito, é devido o impôsto de lucro imobiliário.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 98
Publicação
dezembro de 1963
Situação
Cancelada ou superada

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