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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1002 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 16 de agosto de 2023 Direito Processual Civil

Tese firmada

1. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra; 2. O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição.

Modulação de efeitos: "a tese de julgamento firmada não deve atingir decisões já transitadas em julgados ou processos em trâmite nos quais a questão relacionada aos honorários advocatícios sucumbenciais esteja preclusa" (publicação em 19/10/2023).

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Discussão relativa ao pagamento de honorários à Defensoria Pública, em litígio com ente público ao qual vinculada.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1002 (repercussão geral)
Julgamento
26 de junho de 2023
Publicação
16 de agosto de 2023
Situação
Vigente

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