Repercussão geral (STF)
Tema 1002 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
1. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra; 2. O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição.
Modulação de efeitos: "a tese de julgamento firmada não deve atingir decisões já transitadas em julgados ou processos em trâmite nos quais a questão relacionada aos honorários advocatícios sucumbenciais esteja preclusa" (publicação em 19/10/2023).
Questão submetida a julgamento
Discussão relativa ao pagamento de honorários à Defensoria Pública, em litígio com ente público ao qual vinculada.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1002 (repercussão geral)
- Julgamento
- 26 de junho de 2023
- Publicação
- 16 de agosto de 2023
- Situação
- Vigente
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