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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1006 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 17 de setembro de 2018 Direito Tributário

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à aplicação de juros de mora e de multa moratória sobre créditos de contribuição previdenciária atrelados a sentença trabalhista ou a acordo homologado judicialmente, considerado o momento da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária.

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Questão submetida a julgamento

Aplicação de juros de mora e de multa moratória sobre créditos de contribuição previdenciária atrelados a sentença trabalhista ou a acordo homologado judicialmente, considerado o momento da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1006 (repercussão geral)
Julgamento
31 de agosto de 2018
Publicação
17 de setembro de 2018
Situação
Vigente

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