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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1018 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 30 de novembro de 2018 Direito Tributário

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa i) à supressão da correção monetária das demonstrações financeiras pelo art. 4º da Lei nº 9.249/95 e ii) à consequência disso na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).

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Questão submetida a julgamento

Supressão da correção monetária das demonstrações financeiras determinada pelo art. 4º da Lei nº 9.249/95.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1018 (repercussão geral)
Julgamento
16 de novembro de 2018
Publicação
30 de novembro de 2018
Situação
Vigente

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