Repercussão geral (STF)
Tema 1018 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa i) à supressão da correção monetária das demonstrações financeiras pelo art. 4º da Lei nº 9.249/95 e ii) à consequência disso na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).
Questão submetida a julgamento
Supressão da correção monetária das demonstrações financeiras determinada pelo art. 4º da Lei nº 9.249/95.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1018 (repercussão geral)
- Julgamento
- 16 de novembro de 2018
- Publicação
- 30 de novembro de 2018
- Situação
- Vigente
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