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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1047 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 5 de outubro de 2020 Direito Tributário

Tese firmada

"I- É constitucional o adicional de alíquota da Cofins-Importação previsto no § 21 do artigo 8º da Lei nº 10.865/2004. II- A vedação ao aproveitamento do crédito oriundo do adicional de alíquota, prevista no artigo 15, § 1º-A, da Lei nº 10.865/2004, com a redação dada pela Lei 13.137/2015, respeita o princípio constitucional da não cumulatividade".

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Questão submetida a julgamento

Constitucionalidade da majoração, em um ponto percentual, da alíquota da COFINS-Importação, introduzida pelo artigo 8º, § 21, da Lei nº 10.865/2004, com a redação dada pela Lei nº 12.715/2012, e da vedação ao aproveitamento integral dos créditos oriundos do pagamento da exação, constante do § 1º-A do artigo 15 da Lei nº 10.865/2004, incluído pela Lei nº 13.137/2015.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1047 (repercussão geral)
Julgamento
16 de setembro de 2020
Publicação
5 de outubro de 2020
Situação
Vigente

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